
Rua Etelvino dos Santos
2500-297 Caldas da Rainha
39°24'11.1"N 9°09'00.3"W
39.403074, -9.150079

262 248 830

Consultas programadas
As consultas programadas são marcadas por iniciativa do seu Médico ou Enfermeiro(a), ou por sua própria iniciativa. Neste caso pode fazê-lo por telefone ou diretamente na unidade, das 8h às 20h.
Sugerimos que marque a consulta pelo Portal da Saúde, na internet, em: https://servicos.min-saude.pt/utente/
Também pode efetuar a marcação de consulta pelo seguinte número: 262 870 388.
Visitas Domiciliárias
O pessoal médico e de enfermagem fará Visita Domiciliária, sempre que necessário dentro do Concelho de Caldas da Rainha. Deve contactar o seu Médico ou Enfermeiro para ser avaliada essa necessidade e marcada a hora e data da mesma. Se lhe for atribuída prioridade será efetuada nas 24h seguintes à efetivação do pedido.
As Visitas Domiciliárias destinam-se a situações de doença crónica, agudizada ou não, em doentes acamados, ou com grandes dificuldades motoras.
Consulta aberta por doença aguda
Cabe à sua USF e preferencialmente ao seu Médico atendê-lo em situação de doença aguda.
Assim, sempre que o seu problema tenha efetiva urgência, deverá contactar presencialmente a sua secretaria, para combinar a hora a que poderá ser atendido. Caso o seu Médico esteja ausente, será atendido por outro Médico da USF.
Todos os médicos têm diariamente períodos de Consulta Aberta
Vacinação
Na USF Rainha D. Leonor, podem ser administradas as vacinas do Plano Nacional de
Vacinação, sendo estas gratuitas.
Vacinas extra PNV, têm de ser acompanhadas de prescrição médica. O acesso é diário, devendo preferencialmente marcar com o seu enfermeiro de família.
Deverá fazer-se acompanhar com o boletim de vacinas.
Renovação do Receituário Crónico
Sempre que necessite apenas de renovar receituário, deverá deixar o seu pedido na Secretaria (tente fazê-lo apenas uma vez por mês).
Este serviço aplica-se à renovação da sua medicação habitual, que já é do conhecimento do seu médico e está devidamente registada no seu processo devendo ter tido consulta à menos de 6 meses.
Não peça medicamentos para outra pessoa (ainda que da sua família) em seu nome. Nas ausências do seu médico apenas serão prescritos medicamentos para situações imprescindíveis.
Deve solicitar a medicação com antecedência, nunca reservando o pedido para quando já não tiver medicação. Comprometemo-nos a disponibilizar as suas receitas nas 72h seguintes à efetivação do pedido.
Pode também recorrer ao Portal da Saúde, na internet, para efetuar o pedido de receituário crónico, em:
https://servicos.min-saude.pt/utente/